Avaliação Psicológica para aquisição e porte de arma de fogo - Engenharia em Montes Claros - NOVO TEMPO
Avaliação Psicológica para aquisição e porte de arma de fogo
De acordo com a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e decretos atuais afins, ficou estabelecido que, para adquirir e/ou portar arma de fogo, os candidatos terão, como um dos requisitos exigidos, submissão à Avaliação Psicológica por psicólogos (as) devidamente credenciados pela Polícia Federal. Assim, será avaliado, de forma técnica, a aptidão para o manuseio da arma de fogo.
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